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Jurisprudência


TJSC 2012.054636-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS. REQUISITOS DA EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADOS. EFEITO ALMEJADO CONCEDIDO. Nos termos do § 1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, o Julgador poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos se, relevante o fundamento, o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054636-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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