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Jurisprudência


TJSC 2012.054691-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO AUTOR PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO, JUSTO NÃO POSSUIR TÍTULO EXECUTIVO EM DESFAVOR DO DE CUJUS. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA EM FACE DO EXTINTO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE CREDOR. CRÉDITO AINDA PERSEGUIDO NA VIA ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. "A abertura de inventário por credor do de cujus depende da existência de dívida líquida, certa e exigível" (Apelação Cível n. 2008.021833-3, de Catanduvas, rel. Des. Stanley da Silva Braga). ABERTURA DO INVENTÁRIO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. NORMA INSCULPIDA NO ART. 989 DA LEI ADJETIVA CIVIL DE CARÁTER IMPERATIVO. PRAZO DO ART. 983 DO CÓDIGO CIVIL JÁ DECORRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA. "Embora o apelante não possua legitimidade para requerer a abertura do inventário, por não se enquadrar em nenhuma das hipótese dos artigos 987 e 988 do CPC, o processo não deve ser extinto. Ultrapassado o prazo do art. 983 do CPC, sem requerimento de abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. Inteligência do art. 989 do CPC." (Apelação Cível Nº 70037714169, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/03/2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054691-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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