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Jurisprudência


TJSC 2012.054727-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR VENAL ARBITRADO PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, pois o writ não admite dilação probatória. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.042957-6, de Blumenau, rel. Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.4.2007)." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.079883-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 02.06.2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054727-5, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Barra Velha
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