TJSC 2012.054825-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO. PROMULGAÇÃO DE LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE ALTEROU O ZONEAMENTO. ELABORAÇÃO DE NOVO PARECER TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA AO ART. 397 DO CPC. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Contudo, em se tratando da região de Garopaba, nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização (na sua maioria irregular, frise-se), entendo ser de razoável prudência permitir-se a realização da prova técnica pretendida, já que passados mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, muitas e importantes alterações devem ter ocorrido, principalmente em função da posterior alteração legislativa, que constitui, sem sobre de dúvida, fato novo capaz de alterar o deslinde processual (Parecer da Procuradoria de Justiça - fl. 119, Autos n. 2012.054825-3) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054825-3, de Garopaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO. PROMULGAÇÃO DE LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE ALTEROU O ZONEAMENTO. ELABORAÇÃO DE NOVO PARECER TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA AO ART. 397 DO CPC. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Contudo, em se tratando da região de Garopaba, nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização (na sua maioria irregular, frise-se), entendo ser de razoável prudência permitir-se a realização da prova técnica pretendida, já que passados mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, muitas e importantes alterações devem ter ocorrido, principalmente em função da posterior alteração legislativa, que constitui, sem sobre de dúvida, fato novo capaz de alterar o deslinde processual (Parecer da Procuradoria de Justiça - fl. 119, Autos n. 2012.054825-3) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054825-3, de Garopaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Garopaba
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