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Jurisprudência


TJSC 2012.054899-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES SEXUAIS. CORRUPÇÃO DE MENORES (CPM, ART. 234). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DO FATO CRIMINOSO. PROVA ORAL CONFIRMA O FATO CRIMINOSO E A AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Não há falar em falta de provas quando a autoria e a materialidade do delito estão amplamente demonstradas nos autos pela prova oral. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.054899-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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