TJSC 2012.054998-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS INATIVAS PERTENCENTES AOS QUADROS DO IPREV. PLEITO DE AUMENTO DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. INCORPORAÇÃO DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DA LCE N. 328/2006. REAJUSTE LINEAR GERAL NÃO CONFIGURADO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE APENAS REESTRUTUROU A CARREIRA E O PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1 A incorporação do abono previsto na Lei n. 12.667/2003 por meio da Lei Complementar Estadual n. 328/2006 não promoveu um reajuste na vantagem nominalmente identificável como ocorrido na carreira do magistério estadual. "2 A Lei Complementar n. 328/2006, não determinou que a vantagem nominalmente identificável devesse ser majorada concomitantemente com o reajuste dos vencimentos; apenas incorporou ao vencimento dos funcionários do IPREV os valores de gratificações, abonos e complementos já recebidos anteriormente, sem que houvesse majoração remuneratória linear dos cargos efetivos" (ED nos ED em Agravo (§ 1° art. 557 do CPC) em ACMS n. 2011.0078858-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054998-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS INATIVAS PERTENCENTES AOS QUADROS DO IPREV. PLEITO DE AUMENTO DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. INCORPORAÇÃO DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 12.667/2003 EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DA LCE N. 328/2006. REAJUSTE LINEAR GERAL NÃO CONFIGURADO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE APENAS REESTRUTUROU A CARREIRA E O PADRÃO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1 A incorporação do abono previsto na Lei n. 12.667/2003 por meio da Lei Complementar Estadual n. 328/2006 não promoveu um reajuste na vantagem nominalmente identificável como ocorrido na carreira do magistério estadual. "2 A Lei Complementar n. 328/2006, não determinou que a vantagem nominalmente identificável devesse ser majorada concomitantemente com o reajuste dos vencimentos; apenas incorporou ao vencimento dos funcionários do IPREV os valores de gratificações, abonos e complementos já recebidos anteriormente, sem que houvesse majoração remuneratória linear dos cargos efetivos" (ED nos ED em Agravo (§ 1° art. 557 do CPC) em ACMS n. 2011.0078858-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054998-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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