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Jurisprudência


TJSC 2012.055006-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA OMISSÃO EFETIVAMENTE EXISTENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECER QUE O TETO DA PENSÃO DA IMPETRANTE É A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. Impõe-se o acolhimento, quanto a este ponto específico, dos embargos de declaração opostos para deixar estreme de dúvida que a pensão da impetrante/embargante deve ter por teto o subsídio do Governador do Estado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055006-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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