TJSC 2012.055010-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIPLICATAS SEM ACEITE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. TESE DE QUE FOTOCÓPIAS DE NOTAS FISCAIS-FATURA AUTENTICADAS NÃO VALIDAM A EXECUÇÃO. PLEITO EXECUCIONAL INSTRUÍDO COM AS TRIPLICATAS SEM ACEITE INSTRUMENTO DE PROTESTO E COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR O PEDIDO. EXEGESE DO ARTIGO 15, INCISO II, DA LEI N. 5.474/68. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Na forma do § 2º, do artigo 15 da Lei 5.474/68, para a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, faz-se necessário, cumulativamente, comprovar o protesto do título, a entrega e recebimento da mercadoria e que o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei" (Apelação Cível n. 2010.019714-6, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 27.09.2012). ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. TESE DE QUE TRIPLICATA FOI ASSINADA POR PESSOA ESTRANHA À REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE EMBARGADA. ÔNUS DA PROVA DAS EMBARGADAS NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RAZÃO NÃO PROVIDA. "[...] a mais hodierna jurisprudência tem mitigado a exigência da assinatura do emitente na duplicata, quando é possível identificá-lo em outro documento carreado e uma vez comprovada a existência da relação jurídica entre as partes. Isso porque se a emissão de duplicata virtual é admitida em lei, e esta é facultativa quando da emissão de nota fiscal, consoante o artigo 2º, caput, da Lei nº 5.747/68, por consecução lógica, a aposição de assinatura do emitente como rege o inciso IX, do § 1º do artigo supra, constitui-se mero formalismo" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086524-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 07.02.2012). PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. VERBA PATRONAL ARBITRADA EM VALOR MÓDICO. INCOMPATIBILIDADE COM O VALOR EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055010-0, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIPLICATAS SEM ACEITE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. TESE DE QUE FOTOCÓPIAS DE NOTAS FISCAIS-FATURA AUTENTICADAS NÃO VALIDAM A EXECUÇÃO. PLEITO EXECUCIONAL INSTRUÍDO COM AS TRIPLICATAS SEM ACEITE INSTRUMENTO DE PROTESTO E COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. DOCUMENTOS HÁBEIS A EMBASAR O PEDIDO. EXEGESE DO ARTIGO 15, INCISO II, DA LEI N. 5.474/68. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Na forma do § 2º, do artigo 15 da Lei 5.474/68, para a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, faz-se necessário, cumulativamente, comprovar o protesto do título, a entrega e recebimento da mercadoria e que o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei" (Apelação Cível n. 2010.019714-6, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 27.09.2012). ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. TESE DE QUE TRIPLICATA FOI ASSINADA POR PESSOA ESTRANHA À REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE EMBARGADA. ÔNUS DA PROVA DAS EMBARGADAS NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. RAZÃO NÃO PROVIDA. "[...] a mais hodierna jurisprudência tem mitigado a exigência da assinatura do emitente na duplicata, quando é possível identificá-lo em outro documento carreado e uma vez comprovada a existência da relação jurídica entre as partes. Isso porque se a emissão de duplicata virtual é admitida em lei, e esta é facultativa quando da emissão de nota fiscal, consoante o artigo 2º, caput, da Lei nº 5.747/68, por consecução lógica, a aposição de assinatura do emitente como rege o inciso IX, do § 1º do artigo supra, constitui-se mero formalismo" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086524-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 07.02.2012). PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA. VERBA PATRONAL ARBITRADA EM VALOR MÓDICO. INCOMPATIBILIDADE COM O VALOR EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055010-0, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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