TJSC 2012.055021-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. FIBROMIALGIA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA AUTARQUIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação. A fixação do termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo estimula o enriquecimento ilícito do Instituto, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial. Precedentes. Agravo regimental improvido" (AgRg no AREsp 298910/PB, rel. Min. Humberto Martins, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055021-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. MAGISTRADO INVESTIDO DE JURISDIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÁTER SOCIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES HABITUAIS. FIBROMIALGIA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDO. MODIFICAÇÃO SOMENTE QUANTO AO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA AUTARQUIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação. A fixação do termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo estimula o enriquecimento ilícito do Instituto, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial. Precedentes. Agravo regimental improvido" (AgRg no AREsp 298910/PB, rel. Min. Humberto Martins, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055021-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Forquilhinha
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