TJSC 2012.055083-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM MANIFESTO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Ainda que para fim de prequestionamento, necessária se faz a ocorrência de pelo menos um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil para o acolhimento dos embargos de declaração interpostos. II - Não se vislumbra nenhuma contradição, omissão ou obscuridade quando expostas de forma clara e inequívoca as razões do julgamento que considerou incabível a reclamação, motivo pelo qual se mostra prescindível a manifestação expressa do órgão julgador acerca da matéria suscitada em embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Reclamação n. 2012.055083-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM MANIFESTO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Ainda que para fim de prequestionamento, necessária se faz a ocorrência de pelo menos um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil para o acolhimento dos embargos de declaração interpostos. II - Não se vislumbra nenhuma contradição, omissão ou obscuridade quando expostas de forma clara e inequívoca as razões do julgamento que considerou incabível a reclamação, motivo pelo qual se mostra prescindível a manifestação expressa do órgão julgador acerca da matéria suscitada em embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Reclamação n. 2012.055083-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão