TJSC 2012.055159-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA, IN CASU, DE INDICAÇÃO DE PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO PARA CORRELAÇÃO COM A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. RECURSO DA SEGURADORA RÉ PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Faz-se fundamental a baixa dos autos à origem, e a consequente cassação da sentença prolatada em julgamento antecipado da lide, para a devida realização de perícia médica, quando nos autos existe laudo pericial realizado, porém sem a especificação do percentual de incapacidade que atingiu a vítima, o que impede a apuração do valor devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055159-7, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA, IN CASU, DE INDICAÇÃO DE PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO PARA CORRELAÇÃO COM A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E MENSURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PROVA INDISPENSÁVEL. RECURSO DA SEGURADORA RÉ PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Faz-se fundamental a baixa dos autos à origem, e a consequente cassação da sentença prolatada em julgamento antecipado da lide, para a devida realização de perícia médica, quando nos autos existe laudo pericial realizado, porém sem a especificação do percentual de incapacidade que atingiu a vítima, o que impede a apuração do valor devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055159-7, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Caçador
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