TJSC 2012.055175-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.055175-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.055175-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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