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Jurisprudência


TJSC 2012.055218-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VENDA DE MÁQUINA INDUSTRIAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVA INSUFICIENTE. - Não demonstrada a alegação de que a sociedade ré entregou equipamento com as aptidões contratadas, especialmente pela falta de documentação técnica nesse sentido e dos admitidos ajustes realizados, inviável a manutenção do contrato. (2) RECURSO DA AUTORA. PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EXCLUSIVO NA MÁQUINA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - Havendo notícia de que a matéria prima de uso exclusivo na máquina adquirida tenha sido parcialmente devolvida, sem comprovação da quantia dos prejuízos efetivamente suportados, mantém-se a improcedência do pleito. (3) LUCROS CESSANTES. MERA EXPECTATIVA. AFASTAMENTO BEM LANÇADO. - A simples aquisição de máquina, ainda que custosa, não configura lucros cessantes, que demandam uma perda esperada, decorrente de uma probabilidade objetiva dos desdobramentos normais da atividade. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PROPORÇÕES DESIGUAIS. MAJORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. - Havendo condenação, pauta-se sobre o valor desta a fixação dos honorários advocatícios, respeitada a sucumbência recíproca em proporções desiguais identificada e mantida a possibilidade de compensação, nos termos do enunciado 306 da Súmula do STJ. (5) PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AUSêNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS CONCRETOS DE ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO. LEGÍTIMO INTERESSE AUSENTE. - Incumbe ao requerente de protesto contra alienação de bens trazer indícios de risco de alienação de bens que possa reduzir o alientante à insolvência e deixar o credor sem meios para exercer seu crédito, o que não ficou evidenciado na hipótese. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO NA CAUTELAR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055218-0, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Videira
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