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Jurisprudência


TJSC 2012.055227-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. APELAÇÃO DO RÉU. 1.1 DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE JUNTAR NOS AUTOS AS CÓPIAS DOS PROCESSOS EM QUE O AUTOR ALEGOU TER SIDO PREJUDICADO. FACULDADE DO JUIZ EM INDEFERIR AS PROVAS QUE ENTENDER INÚTEIS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO APTO PARA O PROFERIMENTO DE SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ADMINÍCULO PROBATÓRIO OU APONTAMENTO DE QUE A JUNTADA DOS AUTOS MODIFICARIA A DECISÃO VERGASTADA. DEVER DO RÉU EM INSTRUIR A CONTESTAÇÃO COM AS CÓPIAS DOS PROCESSOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1.2 DO MÉRITO. FATOS CONFESSADOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RÉU QUE INADIMPLIU O AVENÇADO, NÃO TRANSFERIU O FINANCIAMENTO PARA O SEU NOME E ENCONTRA-SE EM MORA COM O CONDOMÍNIO E O IPTU. AUTOR QUE, POR CONSEQUÊNCIA DO COMPORTAMENTO DO RÉU, TEVE CONTRA SI AJUIZADAS AS AÇÕES DE COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS E EXECUÇÃO FISCAL. PREJUÍZOS COM A PENHORA DE SEUS BENS, ASSIM COMO GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PAGAMENTO DE DÍVIDAS QUE NÃO ERAM SUAS. DANOS MORAIS. CONSEQUÊNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DEVIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO DE MENOR COMPLEXIDADE. DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 20% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REPERCUSSÃO DO DANOS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDA PARCIALMENTE A APELAÇÃO DO RÉU E TOTALMENTE O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055227-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Joinville
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