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Jurisprudência


TJSC 2012.055280-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO EM BENS SUPOSTAMENTE PERTENCENTES AOS EMBARGANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DA MERCADORIA PARA VIABILIZAR A PROTEÇÃO CONTRA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AOS EMBARGANTES (ART. 333, I, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. IMPORTÂNCIA ARBITRADA EM MONTANTE ADEQUADO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055280-5, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Biguaçu
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