TJSC 2012.055282-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR QUE, NO CASO, PERMANECE VINCULADO, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA O RESGATE. PRETENSÃO REFUTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "(...) A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda") tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro (...)" (AgRg nos EDcl no AREsp 127.678/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 06/08/2015). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055282-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR QUE, NO CASO, PERMANECE VINCULADO, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA O RESGATE. PRETENSÃO REFUTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "(...) A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda") tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro (...)" (AgRg nos EDcl no AREsp 127.678/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 06/08/2015). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055282-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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