TJSC 2012.055367-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH). ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CLAREZA NA DENÚNCIA, IMPOSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXORDIAL QUE POSSIBILITA O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O RÉU NÃO APRESENTOU A CNH. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. RÉU QUE LEVAVA CONSIGO A CNH E APRESENTOU AOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE QUANDO NÃO EIVADOS DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DÚVIDA A POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. USO DO DOCUMENTO FALSO CONFIGURADO. ADEMAIS, TRATA-SE DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO (ART. 159, §1º DO CTB). ALEGAÇÃO DE FALSIDADE GROSSEIRA. INACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COAÇÃO MORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ADEMAIS INVIÁVEL A APLICAÇÃO EM VIRTUDE DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.055367-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH). ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CLAREZA NA DENÚNCIA, IMPOSSIBILITANDO O EXERCÍCIO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXORDIAL QUE POSSIBILITA O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O RÉU NÃO APRESENTOU A CNH. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA INDICIÁRIA CORROBORADA PELA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. RÉU QUE LEVAVA CONSIGO A CNH E APRESENTOU AOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE QUANDO NÃO EIVADOS DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DÚVIDA A POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. USO DO DOCUMENTO FALSO CONFIGURADO. ADEMAIS, TRATA-SE DE DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO (ART. 159, §1º DO CTB). ALEGAÇÃO DE FALSIDADE GROSSEIRA. INACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA NO MÍNIMO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COAÇÃO MORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ADEMAIS INVIÁVEL A APLICAÇÃO EM VIRTUDE DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 231 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.055367-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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