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Jurisprudência


TJSC 2012.055524-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO AUTOR. MOTOCICLISTA INABILITADO. FATO QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NO RECONHECIMENTO DA CULPA PELO SINISTRO. MERA INFRAÇÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE LIAME CAUSAL ENTRE A FALTA DA CNH PARA CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES COM O ACIDENTE. SENTENÇA, NESTE TÓPICO, REFORMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO ATO, DO DANO, DO NEXO CAUSAL E DA CULPA. CONDUTORA DO AUTOMÓVEL DE PASSEIO QUE, AO EFETUAR MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, COM O INTUITO DE INGRESSAR NO LEITO CARROÇÁVEL DA RODOVIA BR-101, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTONETA QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO OPOSTO, DANDO CAUSA AO EVENTO DANOSO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE ATENÇÃO E DE CUIDADO INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE, TANTO DA CONDUTORA DO VEÍCULO, COMO DO SEU PROPRIETÁRIO, EM RAZÃO DA CULPA NAS MODALIDADES IN ELIGENDO E IN CUSTODIENDO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DA ALEGADA PERDA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL QUE, AO CONTRÁRIO, REVELA-SE LEGÍTIMA E GUARDA PERFEITA SINTONIA COM A PROVA AMEALHADA PELO DEMANDANTE, DESCORTINANDO O CUSTO DE REPARO DA MOTONETA, A AQUISIÇÃO DE UM PAR DE MULETAS E O GASTO COM MEDICAMENTOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS PELO INPC, INDEXADOR ADOTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INDISCUTÍVEL SOFRIMENTO DA VÍTIMA, ANTE A FRATURA DO SEU MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, O QUE, INCLUSIVE, IMPOSSIBILITOU O EXERCÍCIO DE SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS. EVIDENTE DOR FÍSICA E ABALO PSÍQUICO. NECESSIDADE DE JUSTA COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00. VALOR SUFICIENTE E ADEQUADO À ESPÉCIE. INVIABILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DEFORMIDADE FÍSICA, NÃO ESTANDO TIPIFICADA, ADEMAIS, QUALQUER SEQUELA DESTA NATUREZA, A PONTO DE MERECER A PRETENDIDA REPARAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055524-1, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Jaguaruna
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