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Jurisprudência


TJSC 2012.055582-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL ENTRE A CITAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes prescreve em cinco anos contados da citação da sociedade devedora (cf. STJ, Resp n. 1037384/PR, Rel. Min. Benedito Alves; e TJSC, AC n. 2006.014446-5, Rel. Des. Newton Janke)" (Agravo de Instrumento n. 2009.047926-4, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, publ. 02/12/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055582-5, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Pomerode
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