TJSC 2012.055687-2 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA DEFORMIDADE NA MÃO E FALTA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE, ALÉM DE DIFÍCIL REABILITAÇÃO POR CONTA DE FATORES COMO IDADE E ESCOLARIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO, IN CASU, 31.5.2008, ATÉ 8.11.2010 (DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL), CONVERTENDO-SE, A PARTIR DAÍ, EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (ART. 43 DA LEI N. 8.213/91). APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. AJUSTE QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055687-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FACTIBILIDADE. PERÍCIA QUE ATESTA DEFORMIDADE NA MÃO E FALTA DE CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE, ALÉM DE DIFÍCIL REABILITAÇÃO POR CONTA DE FATORES COMO IDADE E ESCOLARIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE ÀQUELE EM QUE SE DEU A CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO, IN CASU, 31.5.2008, ATÉ 8.11.2010 (DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL), CONVERTENDO-SE, A PARTIR DAÍ, EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (ART. 43 DA LEI N. 8.213/91). APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. AJUSTE QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055687-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capivari de Baixo
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