main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.055777-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, REDUZIDAS A METADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE COMBATIDA. APELO DESPROVIDO. O benefício de assistência judiciária pode, sim, ser requerido a qualquer tempo, desde que presentes os requisitos legais. Sucede que a decisão denegatória, não atacada por recurso, opera a preclusão sobre o tema, mormente se nenhuma alteração patrimonial superveniente é alegada (Agravo de Instrumento n. 2009.061286-4, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 08.09.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055777-1, de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Carlos
Mostrar discussão