TJSC 2012.055801-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE LEVAM AO INDEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS DA LEI N. 1060/50 DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. Havendo indicativos notáveis nos autos da condição de hipossuficiência, o benefício da assistência judiciária é deferido, estribado no art. 4º da Lei n. 1.060/50. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055801-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE LEVAM AO INDEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS DA LEI N. 1060/50 DEMONSTRADOS. DECISÃO REFORMADA. Havendo indicativos notáveis nos autos da condição de hipossuficiência, o benefício da assistência judiciária é deferido, estribado no art. 4º da Lei n. 1.060/50. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055801-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão