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Jurisprudência


TJSC 2012.055834-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (PORTUS). COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E NOS PLANOS POSTERIORES. Não há se falar em ilegalidade na cobrança da contribuição do participante assistido, visto que na data da concessão do benefício estava expressamente previsto no regulamento da fundação previdenciária o recolhimento da contribuição. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. COMETIMENTO DE ILÍCITO ENQUANTO PRESSUPOSTO PARA SUA VERIFICAÇÃO. Uma vez constada a inocorrência de qualquer ilícito perpetrado pelo apelado, não há que se falar em dano moral, visto que ausente um dos pressupostos para a configuração do mesmo. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055834-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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