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Jurisprudência


TJSC 2012.055835-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Magistério Público. Contagem de períodos de exercício de funções de direção e cargos de confiança para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Diretora, Auxiliar de Diretora, Secretária de Escola, Coordenadora ou Assessora Pedagógica, nos termos da Lei n. 11.301/2006, reconhecida como constitucional, na ADI n. 3772, pelo Supremo Tribunal Federal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.028520-7, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055835-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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