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Jurisprudência


TJSC 2012.055851-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE REALIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DE UMA MOTOSSERRA. CONFISSÃO JUDICIAL E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME. DOLO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO DESCARATERIZA O CRIME EM QUESTÃO. DELITO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas policiais ambientais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no art. 38-A da Lei n. 9.605/98. 2. "A ausência de laudo técnico não induz sumariamente o juízo absolutório quando, pelos demais elementos de prova, apurados pelos agentes que constatam o ilícito ambiental, apontam para a ocorrência do ilícito, corroborados sobretudo pela confissão". (Apelação Criminal n. 2012.045936-5, de Itapiranga, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 04/12/2012). 3. Constatada a devastação de 0,7 ha (zero vírgula sete hectares) de área contendo espécimes do Bioma Mata Atlântica, bem que recebe especial proteção pelo art. 225 da Constituição Federal, mostra-se inaplicável o princípio da insignificância. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.055851-5, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joaçaba
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