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Jurisprudência


TJSC 2012.055872-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO PROTOCOLADA CONTRA PESSOA FALECIDA A MAIS DE ANO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO. NULIDADE INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA OFERTAR APELAÇÃO CÍVEL. "I - Se a ação de Busca e Apreensão é proposta no juízo de origem em data posterior ao falecimento do réu, correto concluir que a autora, ora apelante, promoveu a ação em face de quem não mais detinha capacidade de ser parte, havendo, pois, um vício insanável . II - Não se pode falar em substituição da parte, já falecida, por seu espólio ou por seus sucessores (art. 43 do CPC), vez que isso somente é possível quando a morte se dá no curso do processo . III - Considerando-se que a relação processual somente se desenvolve quando preenchidas as três condições da ação, quais sejam, legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido, age acertadamente o magistrado que, averiguando a ausência de uma dessas condições, extingue o processo sem resolução do mérito . IV - Apelação conhecida e desprovida". (TJ-MA - AC: 347542009 MA , Relator: Jaime Ferreira De Araújo, Data de Julgamento: 09/02/2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055872-8, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Içara
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