TJSC 2012.055887-6 (Acórdão)
Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais. Telefonia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do CPC. Impossibilidade de desbloqueio de linha telefônica. Consumidor que foi devidamente orientado pela concessionária dos serviços de telefonia. Danos morais. Inexistência. Ausência de ato ilícito. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055887-6, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais. Telefonia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do CPC. Impossibilidade de desbloqueio de linha telefônica. Consumidor que foi devidamente orientado pela concessionária dos serviços de telefonia. Danos morais. Inexistência. Ausência de ato ilícito. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055887-6, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão