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Jurisprudência


TJSC 2012.056091-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO. CRÉDITO ORIUNDO DE SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. 2. Em caso análogo, recentemente decidiu o Órgão Especial desta Corte: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SEGURADORA QUE SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO POR TER QUITADO A DÍVIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO DE CRÉDITO EXCUTIDO DE ÍNDOLE BANCÁRIA. MATÉRIA AFETA À VARA DE DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO DESACOLHIDO. É da Vara de Direito Bancário a competência para o processamento e julgamento de ações de execução por título extrajudicial, quando o ajuste excutido, mesmo que o crédito tenha sido sub-rogado à parte que não integra a categoria de instituição financeira, tenha índole bancária." (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.062953-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 05-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056091-2, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Tubarão
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