TJSC 2012.056165-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO PROCESSO E IRRECORRIDA. REITERAÇÃO SOBRE FUNDAMENTOS ANÁLOGOS. NOVA REJEIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA VEDADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056165-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO PROCESSO E IRRECORRIDA. REITERAÇÃO SOBRE FUNDAMENTOS ANÁLOGOS. NOVA REJEIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA VEDADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056165-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São José
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