TJSC 2012.056220-8 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). NATUREZA DO ATO PRATICADO - MANIPULAÇÃO DA GENITÁLIA DA PEQUENA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES - QUE EXTRAPOLA A NOÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA, REVELANDO O INTENTO LASCIVO DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. "[...] A conduta de passar as mãos na genitália da vítima como forma de satisfazer a lasciva extrapola, em muito, a mera contravenção penal, constituindo, ao revés, hipótese de crime sexual". (TJRS - Apelação Criminal n. 70043132141, Rel. Des. Danúbio Edon Franco, j. em 21/03/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.056220-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, CAPUT, C/C ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). NATUREZA DO ATO PRATICADO - MANIPULAÇÃO DA GENITÁLIA DA PEQUENA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES - QUE EXTRAPOLA A NOÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA, REVELANDO O INTENTO LASCIVO DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE ANALISADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DESCABIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão criminal é o instrumento processual de natureza excepcionalíssima que viabiliza a desconstituição de uma decisão abrigada pelo manto da coisa julgada, cujas hipóteses de cabimento restam taxativamente enumeradas pelo art. 621 do Código de Processo Penal. 2. "[...] A conduta de passar as mãos na genitália da vítima como forma de satisfazer a lasciva extrapola, em muito, a mera contravenção penal, constituindo, ao revés, hipótese de crime sexual". (TJRS - Apelação Criminal n. 70043132141, Rel. Des. Danúbio Edon Franco, j. em 21/03/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.056220-8, de Turvo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Turvo
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