TJSC 2012.056245-9 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EXPRESSÕES OFENSIVAS PROFERIDAS POR SECRETÁRIO MUNICIPAL CONTRA VEREADOR, EM ENTREVISTA RADIALÍSTICA. MANIFESTAÇÃO INSERTA EM UM QUADRO DE CRÍTICAS RECÍPROCAS, REFERENCIANDO SUPOSTA CONDUTA DE AUTOPROMOÇÃO ADOTADA PELO OFENDIDO. CRÍTICAS INERENTES AO MEIO PÚBLICO E POLÍTICO A QUE PERTENCENTE O AUTOR. INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO, QUE SÓ SE CONFIGURA DIANTE DA PROVA DE MÁ-FÉ DO RESPONSÁVEL PELA VEICULAÇÃO OU DO ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A colisão de dois primados igualmente essenciais ao Estado de Direito, quais sejam, a proteção aos atributos pessoais da honra, imagem e intimidade e a garantia da liberdade de imprensa, demanda do julgador a necessária ponderação das circunstâncias do caso concreto. Diante disso, sendo o ofendido figura pública, de destaque no âmbito social, cujo mister traz em si o ônus de ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião pública, deve-se primar pela livre manifestação do pensamento, por servir de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no fortalecimento da sociedade pluralista e democrática. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056245-9, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EXPRESSÕES OFENSIVAS PROFERIDAS POR SECRETÁRIO MUNICIPAL CONTRA VEREADOR, EM ENTREVISTA RADIALÍSTICA. MANIFESTAÇÃO INSERTA EM UM QUADRO DE CRÍTICAS RECÍPROCAS, REFERENCIANDO SUPOSTA CONDUTA DE AUTOPROMOÇÃO ADOTADA PELO OFENDIDO. CRÍTICAS INERENTES AO MEIO PÚBLICO E POLÍTICO A QUE PERTENCENTE O AUTOR. INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO, QUE SÓ SE CONFIGURA DIANTE DA PROVA DE MÁ-FÉ DO RESPONSÁVEL PELA VEICULAÇÃO OU DO ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A colisão de dois primados igualmente essenciais ao Estado de Direito, quais sejam, a proteção aos atributos pessoais da honra, imagem e intimidade e a garantia da liberdade de imprensa, demanda do julgador a necessária ponderação das circunstâncias do caso concreto. Diante disso, sendo o ofendido figura pública, de destaque no âmbito social, cujo mister traz em si o ônus de ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião pública, deve-se primar pela livre manifestação do pensamento, por servir de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no fortalecimento da sociedade pluralista e democrática. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056245-9, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Orleans
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