TJSC 2012.056277-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI. PERMISSIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO SEM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO LICITANTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO CUJA PRESTAÇÃO PODE SE DAR POR INTERMÉDIO DE CONDUTOR AUXILIAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 37, XVI E XVII, DA LEX MATER HAJA VISTA AS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (ACMS n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-9-2012). RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056277-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI. PERMISSIONÁRIO OCUPANTE DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO SEM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO LICITANTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO CUJA PRESTAÇÃO PODE SE DAR POR INTERMÉDIO DE CONDUTOR AUXILIAR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 37, XVI E XVII, DA LEX MATER HAJA VISTA AS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (ACMS n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-9-2012). RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056277-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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