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Jurisprudência


TJSC 2012.056342-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS Ritalina 10mg, Aripiprazol 15mg (Abilify), e Risperidona gotas 1mg/ml. AGRAVO RETIDO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CUMPRIDO NO PRAZO FIXADO E REDUÇÃO DO QUANTUM NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PERDA DO OBJETO - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Cumprida a ordem judicial pelo ente Público, com o fornecimento dos medicamentos ao paciente, resta prejudicada, pela perda do objeto e consequente falta do interesse recursal, a pretensão do Estado que almejava em agravo retido a dilação do prazo inicial fixado na decisão interlocutória para o cumprimento desta" (Apelação Cível n. 2013.025374-2, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos. j. 06/06/2013). MÉRITO - AUTOR PORTADOR DE AUTISMO INFANTIL - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO - NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS - IRRELEVÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - COLISÃO ENTRE DOIS BENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS - SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - SENTENÇA EM REEXAME MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056342-0, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Lauro Müller
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