TJSC 2012.056357-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA PERÍCIA MÉDICA. TESE RECHAÇADA. INCONFORMIDADE COM O DESFECHO DADO À CAUSA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Os declaratórios têm como essência a correção de obscuridade, contradição ou omissão, escapando da sua abrangência, pois, qualquer discussão acerca do acerto ou justiça do julgado embargado, pelo que, ausente qualquer desses vícios, o pleito de aclaramento desemboca na rejeição. 2 O prequestionamento de preceitos legais dados como infringidos pelo acórdão invectivado não se presta a, por si só, admitir o acesso à via dos embargos de declaração, estando a finalidade prequestionatória vinculada, para a sua admissibilidade, à incidência, no julgado questionado, de algum dos defeitos a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, em seus incisos I e II. 3 O equívoco de digitação em apenas um parágrafo no corpo do acórdão erige-se à categoria de mero erro material passível de retificação, não lançando reflexos no julgamento da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056357-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAR NOVA PERÍCIA MÉDICA. TESE RECHAÇADA. INCONFORMIDADE COM O DESFECHO DADO À CAUSA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Os declaratórios têm como essência a correção de obscuridade, contradição ou omissão, escapando da sua abrangência, pois, qualquer discussão acerca do acerto ou justiça do julgado embargado, pelo que, ausente qualquer desses vícios, o pleito de aclaramento desemboca na rejeição. 2 O prequestionamento de preceitos legais dados como infringidos pelo acórdão invectivado não se presta a, por si só, admitir o acesso à via dos embargos de declaração, estando a finalidade prequestionatória vinculada, para a sua admissibilidade, à incidência, no julgado questionado, de algum dos defeitos a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, em seus incisos I e II. 3 O equívoco de digitação em apenas um parágrafo no corpo do acórdão erige-se à categoria de mero erro material passível de retificação, não lançando reflexos no julgamento da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056357-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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