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Jurisprudência


TJSC 2012.056362-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168, § 1º, INCISO III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA, MATERIALIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO MEDIANTE PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO DA AGENTE EM AMBAS AS FASES. POSTULADA A MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONSUMAÇÃO INSTANTÂNEA. PRÁTICA DE VÁRIAS CONDUTAS QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DE MAJORANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE SE IMPÕE. PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS ACERCA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ACUSADA. PEDIDO DE REDUÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há como absolver o agente do crime de apropriação indébita, quando comprovada a autoria e materialidade delitivas, o elemento subjetivo do tipo, a falta de acordo entre as partes acerca do empréstimo da quantia e a não ocorrência de restituição dos valores apropriados indevidamente. - A incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - O crime de apropriação indébita consuma-se no momento em que o agente inverte o título da posse, de modo que, quando realizada várias condutas, é incidente a regra da continuidade delitiva, sobretudo por se tratar de crime de consumação instantânea. - Não é permitido ao magistrado proceder à emendatio libelli quando a causa de aumento de pena, embora devidamente configurada, não esteja descrita na denúncia, sob pena de violação ao princípio da correlação. - É nulo o pronunciamento judicial que fixa a pena de prestação pecuniária e a de multa acima do mínimo legal desprovido de fundamentação que analise a condição econômica do condenado e o caráter repressivo da pena, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 45, § 1º, e art. 60, ambos do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.056362-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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