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Jurisprudência


TJSC 2012.056371-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO/RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA E PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. PREFACIAL DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA RÉ. DESNECESSIDADE DA SUA OITIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. MÉRITO. EDIFICAÇÕES SOBRE OS LOTES DE PROPRIEDADE DA RECORRIDA QUE FORAM FEITAS ANTES DA UNIÃO HAVIDA ENTRE O CASAL. EVENTUAIS REFORMAS EFETUADAS COM VALORES QUE A RECORRIDA JÁ POSSUÍA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056371-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Itajaí
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