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Jurisprudência


TJSC 2012.056381-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INVALIDAR O TERMO DE ASSENTAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO ESTÁ EIVADO DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056381-5, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itajaí
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