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Jurisprudência


TJSC 2012.056390-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE XAXIM). COLISÃO COM A TRASEIRA DE PÁ CARREGADEIRA QUE TRAFEGAVA OCUPANDO PARCIALMENTE O LEITO DA RODOVIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas" (art. 29, inc. II). De ordinário, presume-se causador do acidente de trânsito o condutor do veículo que colide naquele que trafega à sua frente; presume-se que, tivesse observado as regras legais relativas à circulação de veículos, o acidente não teria ocorrido. Cumpre-lhe derruir essa presunção pois "quem afirma o que está no curso ordinário dos acontecimentos não tem obrigação de provar; tem por si a voz universal das coisas que se apresenta como prova em juízo; tem por si a voz universal das pessoas, que afirma aquela voz das coisas, como verificada num conjunto de experiências e de observações. O ordinário, conseguintemente, presume-se. Mas quem afirma, ao contrário, o que está fora do curso ordinário dos acontecimentos, tem contra si, como contrária, a voz universal das coisas, afirmada pela experiência universal das pessoas; tem, por isso, a obrigação de sustentar com a prova particular a sua asserção: o extraordinário prova-se. Apresentando-se, pois, duas afirmações opostas, uma ordinária, a outra extraordinária, a primeira presume-se verdadeira, a segunda deve ser provada" (Nicola Framarino Dei Malatesta). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056390-1, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Xaxim
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