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Jurisprudência


TJSC 2012.056425-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EMBASADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA QUANTO À VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ENTREGUE NO ENDEREÇO DO MUTUÁRIO POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DE A NOTIFICAÇÃO SER FIRMADA PELO DEVEDOR. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA CASSADA PARA PERMITIR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056425-7, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Guaramirim
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