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Jurisprudência


TJSC 2012.056538-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS SEM CORRELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054845-5, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 19-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056538-3, da Capital, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Capital
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