TJSC 2012.056590-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.056590-5, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE O caput do art. 557 do Código de Processo Civil permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.056590-5, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itapema
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