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Jurisprudência


TJSC 2012.056596-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Servidores do Instituto de Previdência de Santa Catarina. Pleito de revisão da Vantagem Nominalmente Identificável prevista na LC n. 83/93. Aumento do benefício no patamar do reajuste concedido ao vencimento do cargo efetivo. LC n. 328/06 que não conferiu reajuste aos vencimentos dos servidores da referida autarquia e sim instituiu novo plano de carreira e vencimentos. Inocorrência da circunstância prevista na parte final do §4º do art. 1º da LC n. 83/93. Segurança denegada. Recurso desprovido. Não tendo a LC n. 328/06 concedido qualquer reajuste aos vencimentos dos impetrantes, uma vez que não procedeu a revisão de valores, mas sim instituiu um novo plano de carreira e vencimento aos servidores lotados no IPREV, não há falar em reajuste proporcional da VNI, eis que inexistente a circunstância prevista no §4º, do art. 1º, da LC 83/93. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056596-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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