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Jurisprudência


TJSC 2012.056598-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. EDITAL PREVENDO UMA VAGA. APROVAÇÃO NA TERCEIRA COLOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito" (TJSC, ACMS n. 2010.066684-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.1.11). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.056598-1, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itapema
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