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Jurisprudência


TJSC 2012.056670-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AGENTE QUE RECEBEU A COISA EM FUNÇÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO (CP, ART. 168, § 1º, III). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE (CP, ART. 24). DIFICULDADES FINANCEIRAS. PERIGO ATUAL. INEXISTÊNCIA. A alegação de dificuldades financeiras, sem a efetiva comprovação de situação de penúria, não configura a causa excludente de ilicitude de estado de necessidade, haja vista a possibilidade do uso de meios lícitos para suprir eventuais dificuldades PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. FIXAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. A fixação da prestação pecuniária substitutiva em montante superior ao mínimo legal exige fundamentação adequada, esteada em elementos de convicção constantes dos autos e que deem exata conta a respeito dos ganhos do réu. Do contrário, deve ser fixada em 1 (um) salário mínimo (art. 45, § 1º do CP). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.056670-1, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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