TJSC 2012.056750-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO COMPROVADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Admitir o inadimplemento por um período indeterminado e sem a possibilidade de suspensão do serviço é consentir com o enriquecimento sem causa de uma das partes, fomentando a inadimplência generalizada, o que compromete o equilíbrio financeiro da relação e a própria continuidade do serviço, com reflexos inclusive no princípio da modicidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 57598/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056750-7, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO COMPROVADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Admitir o inadimplemento por um período indeterminado e sem a possibilidade de suspensão do serviço é consentir com o enriquecimento sem causa de uma das partes, fomentando a inadimplência generalizada, o que compromete o equilíbrio financeiro da relação e a própria continuidade do serviço, com reflexos inclusive no princípio da modicidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 57598/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056750-7, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São João Batista
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