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Jurisprudência


TJSC 2012.056811-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, II E V. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRAS DAS VÍTIMAS UNÍSSONAS E COERENTES. CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS POR UMA DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Constatado nos autos que o reconhecimento dos réus feito por uma das vítimas encontra amparo nas interceptações telefônicas, bem como na apreensão de um dos celulares subtraídos em poder da cunhada de um dos acusados, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA A SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (STJ, Súmula n. 443). RECURSOS NÃO PROVIDOS. PENAS ADEQUADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.056811-4, de Turvo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Turvo
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