TJSC 2012.056844-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 29/05/1992, ficava condicionado à comprovação dos trinta (30) anos de serviço para o policial civil ou militar, sem distinção de sexo. "A Lei Complementar n. 453, de 05/08/2009, revogou o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92, estabelecendo que após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a policial mulher fará jus ao adicional de permanência, gerando situação mais benéfica. "'Já é antigo o entendimento do STJ no sentido de que 'as normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação posta na inicial' (EDcl nos EDcl no Resp 18443/SP, 3ª. T., Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 09.08.1993). Dessa forma a aplicação do direito superveniente, no julgamento da apelação, não caracteriza julgamento ultra petita. Recurso especial improvido' (REsp 665683/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 26/02/2008)" (AC n. 2010.078892-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 8-2-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056844-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 29/05/1992, ficava condicionado à comprovação dos trinta (30) anos de serviço para o policial civil ou militar, sem distinção de sexo. "A Lei Complementar n. 453, de 05/08/2009, revogou o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92, estabelecendo que após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a policial mulher fará jus ao adicional de permanência, gerando situação mais benéfica. "'Já é antigo o entendimento do STJ no sentido de que 'as normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação posta na inicial' (EDcl nos EDcl no Resp 18443/SP, 3ª. T., Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 09.08.1993). Dessa forma a aplicação do direito superveniente, no julgamento da apelação, não caracteriza julgamento ultra petita. Recurso especial improvido' (REsp 665683/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 26/02/2008)" (AC n. 2010.078892-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 8-2-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056844-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Chapecó
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