TJSC 2012.056852-3 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL POR FIANÇA BANCÁRIA É IRRECUSÁVEL E INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. HIPÓTESES DO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. BEM OFERECIDO PELAS PRÓPRIAS INSURGENTES COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM INOBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA LEGAL. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.056852-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEL POR FIANÇA BANCÁRIA É IRRECUSÁVEL E INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO CREDOR. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. HIPÓTESES DO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. BEM OFERECIDO PELAS PRÓPRIAS INSURGENTES COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO, EM INOBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA LEGAL. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.056852-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão