TJSC 2012.056905-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIOS - TEMÁTICA APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - SUFICIÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. Deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade (CPC, art. 359) não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, inc. I, da CRFB/88). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. A teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, é possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento da ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056905-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIOS - TEMÁTICA APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - SUFICIÊNCIA DO PRAZO ESTIPULADO PELO JUÍZO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. Deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade (CPC, art. 359) não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, inc. I, da CRFB/88). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. A teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, é possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, sempre que se mostrar insuficiente ou excessiva ao cumprimento da ordem judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056905-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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