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Jurisprudência


TJSC 2012.056913-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, QUE NÃO INTEGRA A ESTRUTURA DO "ÓR-GÃO CENTRAL" DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. "Não há que se falar em direito à percepção da Gratificação de Produtividade quando, na hipótese, a impetrante não foi lotada originariamente no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, razão pela qual também não poderia ter sido relotada deste órgão para uma das Secretarias de Desenvolvimento Regional, por força da descentralização administrativa promovida pela LC n. 243/2003" (MS n. 2011.066412-1, Des. Sônia Maria Schmitz; MS n. 2012.060147-6, Des. Pedro Manoel Abreu; AC n. 2012.037481-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056913-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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